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Blog da Dra. Liliana Delfino

Nosso blog apresenta as principais novidades sobre os últimos assuntos do mundo jurídico. Acompanhe e mantenha-se atualizado com informações e dicas valisoas.

QUAL PRAZO QUE O INSS TEM PARA ANALISAR UM BENEFÍCIO?

Em recente entrevista ao RJTV 1, a advogada Liliana Delfino esclareceu os espectadores sobre os prazos que o INSS deve cumprir depois de solicitado um benefício.

Assista a matéria completa clicando abaixo:

1) QUANTO TEMPO O INSS TEM, PELA LEI, PRA ANALISAR UM BENEFÍCIO;

Conforme a legislação em vigo, o INSS tem o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento.

Além disso, este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.

Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Além do mais, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o prazo de 45 dias se refere ao tempo estipulado para a implantação do benefício.

Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem o prazo de até 45 dias para iniciar o pagamento.

2) APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO DOENÇA…/ EXISTE UM PRAZO DIFERENTE PRA CADA TIPO DE BENEFÍCIO OU É TUDO A MESMA COISA?

Hoje não. Mas depois da entrada em vigor do acordo terá.

3) NO COMEÇO DO ANO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL HOMOLOGOU UM ACORDO QUE ESTABELECE NOVOS PRAZOS, DE 30 A 90 DIAS, PRA QUE O INSS ANALISE PEDIDOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS. ISSO É PRA TENTAR ZEAR A FILA DE ESPERA./ ESSE ACORDO JÁ TÁ SENDO CUMPRIDO, JÁ TÁ VALENDO?

Ainda não. Deixa eu fazer um resumo sobre esse acordo para todo mundo entender. No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma homologação de acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios. Esse acordo tem o objetivo de uniformizar e de fato garantir que os prazos sejam cumpridos, pois hoje infelizmente na prática é bem diferente.

Sem contar que muitas pessoas e com razão entram na justiça com acoes para obrigar o INSS a simplesmente cumprir o prazo de lei.

Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá o prazo máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Quanto mais “urgente” o benefício, menor será o prazo.

Os novos prazos somente começarão a valer após 6 meses da data da homologação do acordo, que foi feito no dia 05/02/2021, conforme eu citei.

Isso quer dizer que os novos prazos começam a vigorar a partir do dia 06/08/2021.

4) QUAIS SERÃO OS NOVOS PRAZOS?

Novos prazos para os processos administrativos:

  • Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) = 90 dias
  • Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) = 45 dias
  • Auxílio Acidente = 60 dias
  • Pensão por Morte = 60 dias
  • Auxílio Reclusão = 60 dias
  • Salário Maternidade = 30 dias
  • Benefício Assistencial (BPC/LOAS) = 90 dias

Novos prazos para os processos judiciais:

  • Concessão de aposentadorias, pensões e outros auxílios = 45 dias
  • Concessão de Benefício por Incapacidade (Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez) = 25 dias
  • Concessão de ações de revisão, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emissão de Guias da Previdência Social (GPS) e averbação de tempo de contribuição = 90 dias
  • Juntada de documentos = 30 dias
  • Concessão de Benefício Assistencial = 25 dias
  • Concessão de tutelas de urgência = 15 dias

5) O PRAZO DADO PELO INSS FOI DE, POR EXEMPLO, TRINTA DIAS, MAS A DEMORA JÁ CHEGA A 90./ O PEDIDO NÃO ANDA./ TEM URGÊNCIA./ E AÍ? O QUE A PESSOA DEVE FAZER?

Existem uma série de caminhos que você deve seguir. Confesso que são caminhos legais, porém as alguns ineficazes.

Por exemplo, o segurado sozinho pode ligar para ouvidoria, enviar um e-mail para o INSS e ligar para o 135. Mas se ainda assim ele não tiver exito, ele deverá contratar um advogado para se valer de outras manobras, principalmente das judiciais.

6) COMO PROVAR QUE O REQUERIMENTO TÁ ATRASADO?/ QUAIS PROVAS A PESSOA TEM QUE REUNIR?

O Protocolo administrativo já basta para comprovar o atraso. Entretanto é de extrema importância o segurado possui a senha do Portal do Meu INSS, para verificar o andamento do seu pedido.

7) E QUANDO O BENEFÍCIO FINALMENTE SAI, A PESSOA PODE PEDIR INDENIZAÇÃO PELO ATRASO?

Depende. Temos que analisar uma série de coisa, como: quanto tempo o pedido ficou em análise, ele foi indeferido ou deferido? Tudo isso, pois o fato de deferir ou indeferir e atrasar alguns dias, não configura dano moral. O correto é procurar um advogado para ele te instruir.

Dra. Liliana Delfino

Especialista em Direito Previdenciário e Marketing, a advogada Liliana Delfino possui mais de 14 anos de experiência na área. Além disso, ela atua como professora de pós-graduação e é a sócia fundadora do Escritório Jurídico Liliana Delfino Advocacia.

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