Em recente entrevista ao RJTV 1, a advogada Liliana Delfino esclareceu os espectadores sobre os prazos que o INSS deve cumprir depois de solicitado um benefício.
Assista a matéria completa clicando abaixo:
1) QUANTO TEMPO O INSS TEM, PELA LEI, PRA ANALISAR UM BENEFÍCIO;
Conforme a legislação em vigo, o INSS tem o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento.
Além disso, este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.
Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.
Além do mais, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o prazo de 45 dias se refere ao tempo estipulado para a implantação do benefício.
Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem o prazo de até 45 dias para iniciar o pagamento.
2) APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO DOENÇA…/ EXISTE UM PRAZO DIFERENTE PRA CADA TIPO DE BENEFÍCIO OU É TUDO A MESMA COISA?
Hoje não. Mas depois da entrada em vigor do acordo terá.
3) NO COMEÇO DO ANO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL HOMOLOGOU UM ACORDO QUE ESTABELECE NOVOS PRAZOS, DE 30 A 90 DIAS, PRA QUE O INSS ANALISE PEDIDOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS. ISSO É PRA TENTAR ZEAR A FILA DE ESPERA./ ESSE ACORDO JÁ TÁ SENDO CUMPRIDO, JÁ TÁ VALENDO?
Ainda não. Deixa eu fazer um resumo sobre esse acordo para todo mundo entender. No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma homologação de acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios. Esse acordo tem o objetivo de uniformizar e de fato garantir que os prazos sejam cumpridos, pois hoje infelizmente na prática é bem diferente.
Sem contar que muitas pessoas e com razão entram na justiça com acoes para obrigar o INSS a simplesmente cumprir o prazo de lei.
Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá o prazo máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.
Quanto mais “urgente” o benefício, menor será o prazo.
Os novos prazos somente começarão a valer após 6 meses da data da homologação do acordo, que foi feito no dia 05/02/2021, conforme eu citei.
Isso quer dizer que os novos prazos começam a vigorar a partir do dia 06/08/2021.
4) QUAIS SERÃO OS NOVOS PRAZOS?
Novos prazos para os processos administrativos:
- Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) = 90 dias
- Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) = 45 dias
- Auxílio Acidente = 60 dias
- Pensão por Morte = 60 dias
- Auxílio Reclusão = 60 dias
- Salário Maternidade = 30 dias
- Benefício Assistencial (BPC/LOAS) = 90 dias
Novos prazos para os processos judiciais:
- Concessão de aposentadorias, pensões e outros auxílios = 45 dias
- Concessão de Benefício por Incapacidade (Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez) = 25 dias
- Concessão de ações de revisão, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emissão de Guias da Previdência Social (GPS) e averbação de tempo de contribuição = 90 dias
- Juntada de documentos = 30 dias
- Concessão de Benefício Assistencial = 25 dias
- Concessão de tutelas de urgência = 15 dias
5) O PRAZO DADO PELO INSS FOI DE, POR EXEMPLO, TRINTA DIAS, MAS A DEMORA JÁ CHEGA A 90./ O PEDIDO NÃO ANDA./ TEM URGÊNCIA./ E AÍ? O QUE A PESSOA DEVE FAZER?
Existem uma série de caminhos que você deve seguir. Confesso que são caminhos legais, porém as alguns ineficazes.
Por exemplo, o segurado sozinho pode ligar para ouvidoria, enviar um e-mail para o INSS e ligar para o 135. Mas se ainda assim ele não tiver exito, ele deverá contratar um advogado para se valer de outras manobras, principalmente das judiciais.
6) COMO PROVAR QUE O REQUERIMENTO TÁ ATRASADO?/ QUAIS PROVAS A PESSOA TEM QUE REUNIR?
O Protocolo administrativo já basta para comprovar o atraso. Entretanto é de extrema importância o segurado possui a senha do Portal do Meu INSS, para verificar o andamento do seu pedido.
7) E QUANDO O BENEFÍCIO FINALMENTE SAI, A PESSOA PODE PEDIR INDENIZAÇÃO PELO ATRASO?
Depende. Temos que analisar uma série de coisa, como: quanto tempo o pedido ficou em análise, ele foi indeferido ou deferido? Tudo isso, pois o fato de deferir ou indeferir e atrasar alguns dias, não configura dano moral. O correto é procurar um advogado para ele te instruir.