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Blog da Dra. Liliana Delfino

Nosso blog apresenta as principais novidades sobre os últimos assuntos do mundo jurídico. Acompanhe e mantenha-se atualizado com informações e dicas valisoas.

Desvendando a pensão por morte: tudo que você precisa saber!

Bem-vindo ao nosso blog! No escritório de Advocacia da Liliana Delfino, estamos comprometidos em fornecer informações claras e precisas sobre questões jurídicas importantes. Hoje, vamos explorar um tema muito importante e muitas vezes mal compreendido: a pensão por morte.

1. Quais os requisitos gerais da pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido. Os requisitos para recebê-la incluem provar o falecimento do segurado, comprovar a condição de dependente e, no caso do segurado falecido ser contribuinte individual ou facultativo, é necessário que ele tenha pago pelo menos 18 contribuições e que o casamento ou a união estável tenha iniciado há pelo menos 2 anos.

2. Pode acumular mais de uma pensão por morte?

De acordo com a legislação vigente, não é possível acumular mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social.

3. Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes?

Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes. Por exemplo, se uma pessoa é aposentada pelo INSS e também é beneficiária de uma pensão por morte de um servidor público federal, ela poderá receber ambos os benefícios.

4. Pode acumular pensão por morte e auxílio-doença?

Não, não é possível acumular esses dois benefícios. A legislação previdenciária determina que o auxílio-doença cessa com a concessão de aposentadoria ou pensão por morte.

5. Pode acumular pensão por morte com seguro-desemprego?

A lei não permite o acúmulo de pensão por morte com seguro-desemprego. Caso a pessoa esteja recebendo seguro-desemprego e venha a se tornar pensionista, deverá optar pelo benefício que considerar mais vantajoso.

6. Em qual situação posso receber duas pensões por morte?

Em casos excepcionais, uma pessoa pode receber duas pensões por morte. Isso ocorre quando os segurados falecidos estavam vinculados a regimes de previdência diferentes. Por exemplo, um dos segurados poderia ser contribuinte do INSS e o outro, servidor público.

7. Como receber duas pensões por morte (ou mais)?

Para receber duas ou mais pensões por morte, cada segurado falecido deve ter pertencido a um regime de previdência social diferente. Além disso, você deve cumprir os requisitos estabelecidos por cada regime para a concessão da pensão.

A pensão por morte é um direito importante para muitas famílias que perderam seus entes queridos. O conhecimento adequado das regras e regulamentos em torno deste benefício é crucial para evitar confusões e garantir que você ou seus dependentes possam usufruir desse direito. Lembrando que as leis previdenciárias podem ser complexas e estão sujeitas a alterações, portanto, manter-se atualizado é fundamental.

Esperamos que este post tenha proporcionado uma visão clara e concisa das regras que regem a pensão por morte. Se ainda tiver perguntas ou se achar que você ou sua família têm direito a esse benefício, é aconselhável buscar a orientação de um profissional experiente, como um advogado previdenciário.

Lembre-se, cada caso é único e a orientação especializada pode ser a chave para garantir seus direitos. No escritório de Advocacia da Liliana Delfino, estamos sempre prontos para ajudá-lo a entender melhor essas questões e garantir que você esteja fazendo as escolhas certas para sua situação. Não hesite em entrar em contato conosco se precisar de mais informações ou se quiser agendar uma consulta.

Aqui terminamos nossa exploração da pensão por morte. Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos informativos e conselhos jurídicos úteis! Até o próximo post.

Dra. Liliana Delfino

Especialista em Direito Previdenciário e Marketing, a advogada Liliana Delfino possui mais de 14 anos de experiência na área. Além disso, ela atua como professora de pós-graduação e é a sócia fundadora do Escritório Jurídico Liliana Delfino Advocacia.

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