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Blog da Dra. Liliana Delfino

Nosso blog apresenta as principais novidades sobre os últimos assuntos do mundo jurídico. Acompanhe e mantenha-se atualizado com informações e dicas valisoas.

O que fazer em caso de negativa do INSS de um benefício?

O INSS é o órgão responsável por gerir os benefícios disponíveis pela previdência social. Sendo assim, caso um contribuinte necessite receber um benefício, é junto ao INSS que a solicitação deve ser feita. Confira neste artigo o que pode ser feito caso esse pedido seja negado.

A previdência social é gerida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

Este órgão é o responsável por receber as contribuições dos trabalhadores, e também por gerenciar a disponibilização de benefícios previdenciários, nos casos em que forem necessários.

Para o recebimento dos benefícios, existem uma série de regras nas quais os contribuintes devem se encaixar. E para fazer o pedido, devem ser enviados todos os documentos que o justificam.

No entanto, esse pedido nem sempre é aceito pelo INSS, por diversos fatores, e isso pode gerar frustração e prejuízos para o contribuinte.

Por que o INSS pode negar um benefício?

Dentre os diferentes motivos para a negativa de um benefício, o mais comum é a falta de documentos comprobatórios.

Para se comprovar que o contribuinte se encaixa corretamente nas regras de concessão do benefício, existem uma série de documentos necessários, que precisam ser enviados com todas as características descritas.

A conferência desses documentos é bastante rigorosa, e qualquer detalhe que esteja faltando pode fazer com que o pedido seja negado.

Por isso, a falta de documentos, ou documentos com informações faltantes, pode fazer com que seu benefício seja negado.

Além disso, em alguns casos onde é necessário realizar perícia médica, o contribuinte também pode ser reprovado.

O que fazer em caso de negativa do INSS?

Todo pedido negado pelo INSS pode ser questionado por meio de um recurso administrativo, que é aberto junto ao próprio órgão, solicitando uma revisão da decisão.

Para a abertura desse recurso, é necessário, que seja preenchido um formulário com todos os dados do contribuinte, e que sejam enviadas novamente toda a documentação necessária para comprovar a elegibilidade ao direito.

Caso o recurso ainda seja negado, mesmo com todos os documentos corretos, o contribuinte deve entrar com uma ação judicial contra o INSS, por meio de um advogado, para comprovar na justiça que se enquadra nas regras e, assim, receber o benefício.

Procedimento para recorrer da decisão do INSS

Todo segurado possui 30 dias para entrar com o recurso, a partir da data em que visualizou a decisão do INSS.

No recurso, deve-se apresentar argumentos justificando ou respondendo o que foi indicado como errado na resposta do órgão.

Além disso, todos os documentos comprobatórios devem ser enviados novamente, assegurando de que eles possuem todas as informações necessárias, que estão detalhadas no site.

Após o envio do recurso, é de extrema importância que o contribuinte acompanhe o procedimento, seja pelo site ou pelo número de telefone.

Dessa forma, ele irá saber de todas as atualizações e respostas do INSS, e poderá tomar atitudes sempre no tempo determinado.

Caso o pedido ainda seja negado, deve-se recorrer à ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, para ingressar com uma ação judicial e obter o benefício na Justiça.

Mesmo com a negativa inicial do pedido de benefício, ainda há opções para o contribuinte consegui-lo, como recorrer de forma administrativa, no próprio INSS, ou judicialmente.

Revise todos os documentos de forma bastante detalhada, e veja se não há informações importantes faltando.

Após a solicitação do benefício ou do recurso, fique atento aos prazos estabelecidos, e acompanhe as novidades, para garantir que não irá perder o direito ao benefício.

Dra. Liliana Delfino

Especialista em Direito Previdenciário e Marketing, a advogada Liliana Delfino possui mais de 14 anos de experiência na área. Além disso, ela atua como professora de pós-graduação e é a sócia fundadora do Escritório Jurídico Liliana Delfino Advocacia.

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