Você sabe o que é estabilidade pré-aposentadoria? Essa regra determina que o trabalhador não possa ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.
Muitos trabalhadores estão próximos de se aposentar e são surpreendidos pela demissão na empresa onde trabalham. Nesse momento ficam perdidos e preocupados se conseguirão continuar com o pedido de benefício. Mas saiba que muitos acordos coletivos e dissídios coletivos garantes uma estabilidade a todos os trabalhadores que estão perto de conseguir a tal sonhada aposentadoria.
O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho e prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria. Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:
- bancários;
- professores;
- jornalistas;
- comerciários;
- químicos;
- metalúrgicos;
- trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
- farmacêuticos;
- propagandistas;
- vendedores;
- vigilantes.
Essa estabilidade tem como principal objetivo impedir que o trabalhador seja mandado estando às vésperas de se aposentar. Assim, fica garantido o seu emprego durante o período pré-aposentadoria.
Um detalhe bem importante, é que essa estabilidade só protege a demissão sem justa causa!
Vejam que este direito não tá previsto em lei, somente nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
Mas como o trabalhador pode saber se tem a estabilidade pré-aposentadoria?
Antes de mais nada, a primeira coisa que você tem que fazer é saber se você realmente está perto de se aposentar. Assim, você precisa fazer o cálculo do seu tempo de serviço.
Esse tempo de serviço pode ser levantado dentro do PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, que e um serviço contratado junto ao advogado especialista em direito previdenciário, onde ele apresentará um resumo detalhado de toda a vida previdenciária do trabalhador, desde o cálculo do tempo de serviço até o momento correto de solicitar a aposentadoria.
SOLICITE AGORA SEU PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIOS:
http://lilianadelfino.rds.land/liliana-delfino
Com a certeza de que a aposentadoria está próxima, chega a hora de verificar junto ao sindicato da sua categoria se existe Acordo ou Convenção Coletiva do Trabalho que preveja cláusula de estabilidade pré-aposentadoria.
Com o documento em mãos comunique por escrito ao empregador seu desejo em se aposentar, conforme modelo que disponibilizo abaixo: