Publicada em 30 de setembro de 2025, a Lei nº 15.222 trouxe novas regras para a licença-maternidade no Brasil. A mudança altera dispositivos da CLT e da Lei nº 8.213/1991, ampliando significativamente os direitos das mães trabalhadoras.
Essa atualização impacta diretamente famílias, trabalhadores e empresas, reforçando a importância de acompanhar as novas exigências da legislação previdenciária e de se adaptar ao novo cenário trabalhista.

O que diz a nova lei da licença-maternidade 2025?
Antes, a licença-maternidade era fixada em 120 dias corridos.
Com a nova lei, esse período pode chegar a até 240 dias em casos de internação hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido por complicações no parto.
Essa ampliação assegura que o afastamento contemple não apenas o tempo de recuperação padrão, mas também situações imprevistas de saúde, garantindo proteção integral à mãe e ao bebê.
Como funcionava antes da mudança?
Até então, o tempo de internação hospitalar pós-parto era descontado da licença-maternidade.
Na prática, isso reduzia o período de convivência e recuperação da mãe após a alta hospitalar, prejudicando tanto o vínculo familiar quanto a saúde física e emocional.
- Licença padrão: 120 dias
- Internação: descontada do período total
O que muda agora com a Lei nº 15.222/2025?
A partir de agora, o tempo de internação não será mais descontado da licença-maternidade.
Pelo contrário, ele será somado ao período padrão de 120 dias, podendo chegar a até 240 dias de afastamento.
Essa medida representa uma conquista inédita no direito trabalhista brasileiro, reforçando o compromisso social com o bem-estar materno e infantil.
Objetivos da nova lei da licença-maternidade:
O principal objetivo da Lei nº 15.222/2025 é assegurar dignidade, recuperação adequada e proteção à maternidade, especialmente em situações delicadas de saúde.
Além disso, a norma reforça o papel social da legislação previdenciária, equilibrando direitos familiares e obrigações profissionais.
Impactos para empresas e trabalhadores:
Para as empresas, a atualização exige adequação das políticas internas de RH e atenção redobrada no cálculo dos afastamentos e benefícios.
Já para as mães trabalhadoras, a mudança representa maior segurança jurídica e tempo real de convivência e recuperação, sem prejuízo financeiro.
Conclusão:
Um avanço no amparo social à maternidade.
A nova lei da licença-maternidade 2025 reafirma o compromisso do Estado com a proteção da mulher e da criança, garantindo que o tempo de cuidado seja respeitado e valorizado.
Empresas e profissionais devem manter-se informados para aplicar corretamente as novas regras e evitar conflitos trabalhistas.